A partir de 19 de setembro, os aposentados e pensionistas que desejarem contratar um empréstimo consignado pelo INSS devem se adequar a novas diretrizes estabelecidas pelo governo. Essas mudanças têm como principal objetivo aumentar a segurança nas transações financeiras realizadas por essa modalidade de crédito, especialmente diante do cenário crescente de fraudes.
Uma das alterações mais significativas é a exigência de reconhecimento facial para a aprovação do crédito. Essa medida foi implementada para assegurar que o próprio beneficiário está solicitando o empréstimo. O processo pode ser facilmente realizado por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
O procedimento para obtenção do empréstimo consignado agora inclui etapas específicas. Inicialmente, o beneficiário deve solicitar o crédito diretamente à instituição financeira de sua escolha. Após a solicitação, a proposta é enviada ao portal Meu INSS, onde o status ficará como ‘pendente de confirmação’. O beneficiário terá então um prazo de cinco dias corridos para completar a validação biométrica. Caso contrário, o contrato será cancelado automaticamente.
A legislação atual proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou através de procurações, reforçando a necessidade de segurança e autenticidade no processo. Essa mudança visa proteger os beneficiários de possíveis fraudes e garantir que as operações sejam realizadas com o consentimento direto do interessado.
As alterações no empréstimo consignado também abrangem aspectos financeiros, como prazo de pagamento, carência e margem consignável. Conforme a Medida Provisória (MP) 1.355/2026, o prazo máximo para quitação do empréstimo foi ampliado de 96 para 108 meses, permitindo maior flexibilidade no pagamento. Além disso, a carência para o pagamento da primeira parcela foi estendida para três meses após a assinatura do contrato.
O limite de comprometimento da renda mensal dos beneficiários com o empréstimo também sofreu alterações. O percentual padrão foi reduzido de 45% para 40%. Para benefícios previdenciários, o limite total de comprometimento é de até 40%, enquanto para benefícios assistenciais, o teto é de 35%. Caso a margem de 5% destinada a cartões consignados ou cartão benefício não seja utilizada, ela poderá ser incorporada ao empréstimo consignado tradicional.
As novas regras para o empréstimo consignado do INSS visam aumentar a segurança e oferecer condições mais flexíveis aos beneficiários. A implementação do reconhecimento facial, juntamente com as mudanças nos prazos e limites de crédito, reflete o esforço do governo em modernizar e proteger as transações financeiras dos aposentados e pensionistas.






