A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou a implementação de duas novas modalidades de transação de dívidas com a União, autarquias e fundações públicas federais. As iniciativas visam facilitar a negociação de débitos e estão previstas na Lei 14.973/2024.
As novas modalidades incluem a transação por adesão no contencioso que envolve relevante e disseminada controvérsia jurídica, além da transação na cobrança de interesse regulatório significativo. Essas opções foram regulamentadas por meio de Portarias Normativas específicas.
As medidas visam proporcionar maior flexibilidade na resolução de litígios e na regularização de dívidas, promovendo um ambiente de maior segurança jurídica e eficiência nas relações entre os contribuintes e a Administração Pública.





