Um engenheiro civil condenado por acumular ilegalmente três cargos públicos em prefeituras de Rondônia deve devolver R$ 148.437,81 aos cofres públicos, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
O engenheiro, cujo nome não foi divulgado, foi condenado por ter exercido funções simultaneamente nas prefeituras de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste entre 2011 e 2014. A prática é considerada ilegal, conforme a legislação que regula a acumulação de cargos públicos.
A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Especial do TJ-RO, que negou o pedido de anulação do caso e a alegação de prescrição. O desembargador Hiram Marques, relator do processo, ressaltou que as provas apresentadas são consistentes e suficientes para a condenação.
A defesa do engenheiro argumentou que não teve a oportunidade adequada para se defender. No entanto, a Justiça esclareceu que não existe um limite de tempo para a cobrança de devolução de valores públicos desviados, reforçando a responsabilidade do réu.
Em 2011, o engenheiro ocupava um cargo efetivo em Cacaulândia com carga horária de 20 horas semanais, além de um cargo comissionado em Jaru, com 40 horas semanais. O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) identificou 152 ocasiões em que o engenheiro estava supostamente trabalhando em ambos os locais simultaneamente, o que era incompatível com os horários e o tempo necessário para deslocamento entre as cidades.
Em 2014, ele manteve sua função em Cacaulândia e passou a assumir uma nova posição em Ouro Preto do Oeste, o que, segundo o MP-RO, tornava inviável a execução de ambas as atividades dentro dos horários estabelecidos.





