O novo processo para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está em vigor em Rondônia, trazendo importantes mudanças que visam facilitar a formação de novos condutores. As alterações são resultado de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Início do Processo de Forma Digital
Uma das principais inovações é a possibilidade de iniciar o processo de habilitação de forma totalmente digital, através do aplicativo ‘CNH do Brasil’. Para utilizar o serviço, o candidato deve realizar o cadastro no portal gov.br.
O aplicativo permite ao usuário preencher o requerimento da primeira habilitação, escolher a categoria (A para motocicletas, B para automóveis ou ambas) e informar o estado em que os exames serão realizados.
Curso Teórico e Prova
No que diz respeito ao curso teórico, o candidato agora pode optar por estudar de forma autônoma, utilizando o material didático disponível no aplicativo, ou continuar frequentando uma autoescola. Após a preparação, o candidato deve realizar uma prova teórica com 30 questões de múltipla escolha, sendo necessário acertar pelo menos 20 para ser aprovado.
Aulas Práticas e Exame Prático
As novas diretrizes também impactam o curso prático. As aulas podem ser ministradas tanto em autoescolas quanto por instrutores autônomos credenciados pelo Detran. A carga horária mínima foi reduzida de 20 para apenas duas horas-aula, embora o candidato tenha a opção de realizar mais aulas, caso deseje.
Para os instrutores independentes, o veículo utilizado para as aulas pode ser do próprio profissional ou do aluno, desde que atenda às normas de segurança e passe por vistoria obrigatória.
A prova prática também sofreu alterações. O candidato inicia o exame com zero ponto e pode acumular até 10 pontos sem ser reprovado. As faltas são classificadas por gravidade, variando de 1 a 6 pontos. Ao ultrapassar o limite de pontos, o candidato é reprovado automaticamente.
Condições para Obtenção da CNH Definitiva
Após a aprovação em todas as etapas, o condutor recebe a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano. Para obter a CNH definitiva, o motorista não deve cometer infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidente em infrações médias durante esse período.






