O Senado Federal do Brasil aprovou recentemente um projeto de lei que redefine os critérios para a composição e rotulagem de chocolates e derivados de cacau. Esta iniciativa, que agora aguarda a sanção presidencial, visa promover o cacau nacional e regular a clareza das informações nas embalagens dos produtos.
Uma das principais alterações propostas é o aumento no percentual de sólidos de cacau necessário para que um produto seja classificado como “chocolate”. O novo regulamento estabelece que chocolates amargos e comuns devem conter pelo menos 35% de sólidos de cacau. Para chocolates ao leite, o mínimo exigido é de 25% de cacau e 14% de sólidos de leite. O chocolate branco, por sua vez, precisa ter 20% de manteiga de cacau, enquanto o chocolate em pó deve conter ao menos 32% de cacau.
Outra mudança significativa concerne à rotulagem dos produtos. As empresas serão obrigadas a informar claramente o percentual exato de cacau na parte frontal das embalagens. Produtos que não atenderem aos novos critérios deverão ser renomeados como “alimento sabor chocolate” ou “composto de chocolate”.
O projeto também impõe restrições ao uso de gorduras vegetais alternativas, como o óleo de palma, limitando sua presença a no máximo 5% da composição total. Essa medida visa garantir que a manteiga de cacau não seja substituída em excesso, preservando a qualidade do produto.
Antes desta mudança, a regulamentação do setor era baseada na resolução RDC 264/2005 da Anvisa, que permitia a classificação de qualquer chocolate (exceto o branco) com apenas 25% de sólidos de cacau. Isto possibilitava a venda de produtos com alto teor de açúcar e gorduras hidrogenadas como “chocolate”, confundindo os consumidores sobre o valor nutricional real do alimento.
Especialistas em saúde, como o nutricionista clínico e esportivo Dereck Oak, alertam sobre os riscos de produtos com baixo teor de cacau. Segundo Oak, o consumo de chocolates ricos em açúcar e gorduras de baixa qualidade pode prejudicar a saúde metabólica, levando à resistência à insulina e ao aumento de gordura visceral.
Após a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União, as indústrias alimentícias terão 360 dias para se adaptar às novas exigências. O não cumprimento das normas resultará em penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária.
Dereck Oak é nutricionista clínico e esportivo, formado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) e especializado em Nutrição, Metabolismo e Fisiologia do Exercício Físico pela USP. Com uma carreira de oito anos no setor de suplementos alimentares e esportivos, Oak atua como consultor de nutrição e desenvolvimento de produtos, além de atender em consultório em São Paulo e online.






