Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve recalcular uma aposentadoria por incapacidade permanente usando as regras vigentes antes da reforma da Previdência de 2019. A decisão baseia-se na constatação de que a incapacidade da segurada surgiu antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
O colegiado do TRF-1 concluiu que, como a incapacidade da segurada foi identificada antes da reforma, o cálculo do benefício deve seguir as normas anteriores. A Emenda Constitucional 103/2019 introduziu uma fórmula de cálculo que prevê renda inicial de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos progressivos. No entanto, a segurada contestou judicialmente a aplicação dessa nova regra, argumentando que sua incapacidade começou em 2018, antes da mudança.
O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a constitucionalidade da nova fórmula de cálculo, mas limitou sua aplicação aos casos em que a incapacidade foi constatada após a reforma. Os documentos do processo mostraram que a incapacidade da segurada teve início em 10 de janeiro de 2018, justificando a aplicação da legislação anterior, que garantia aposentadoria por invalidez de 100% do salário de benefício.
A decisão do TRF-1 não só determina o recálculo da aposentadoria conforme as normas anteriores à EC 103/2019, mas também o pagamento das diferenças com juros e correção monetária. Além disso, o INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios. O advogado Elimar Mello, que representou a segurada, ressaltou a relevância da decisão para proteger os direitos dos segurados em situações de vulnerabilidade, corrigindo erros sistêmicos na conversão de benefícios.
A sentença reflete um entendimento de que o INSS deve rever suas práticas ao aplicar as regras da reforma de 2019. O erro sistêmico identificado na conversão de benefícios pode causar reduções indevidas na renda dos segurados, especialmente em momentos críticos de suas vidas. A decisão do TRF-1 aponta para a necessidade de o INSS considerar o momento exato em que a incapacidade foi constatada, assegurando o direito adquirido às regras mais favoráveis.
A decisão do TRF-1 estabelece um importante precedente para casos semelhantes, reafirmando a necessidade de observar a legislação vigente no momento do fato gerador do benefício. Ao garantir a aplicação das regras anteriores à reforma da Previdência para incapacidades anteriores a sua vigência, o tribunal protege o direito dos segurados a uma renda justa e adequada durante a aposentadoria.






