O direito à acessibilidade é um reflexo direto do princípio da dignidade da pessoa humana e deve ser respeitado em todas as esferas, incluindo as relações privadas. Essa garantia é essencial para assegurar que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, tenham acesso igualitário a recursos e serviços.
Em condomínios, as decisões internas não podem obstruir o exercício de direitos fundamentais, como o acesso de pessoas com deficiência a estruturas comuns, como elevadores. Ao contrário, as normas devem ser criadas e aplicadas de modo a promover a inclusão e a igualdade, garantindo que todos os moradores possam usufruir plenamente das facilidades disponíveis.
A juíza Simone Nojiecoski dos Santos, do Tribunal de Justiça, reforçou essa visão ao determinar que deliberações internas de condomínios não podem inviabilizar direitos fundamentais. Essa decisão estabelece um precedente importante, reafirmando que o princípio da dignidade humana é prioritário em qualquer decisão que envolva o acesso a recursos essenciais.
A acessibilidade é um direito que permite a inclusão e a participação ativa de pessoas com deficiência na sociedade. Garantir este direito em espaços privados, como os condomínios, é crucial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos têm a oportunidade de participar plenamente.
O respeito ao direito à acessibilidade deve ser uma prioridade em qualquer ambiente, inclusive em condomínios. As deliberações que desconsideram essa premissa não apenas violam direitos fundamentais, mas também vão contra os princípios de inclusão e igualdade. É essencial que todos os setores da sociedade reconheçam e implementem práticas que promovam o acesso equitativo para todos.






