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OAB exclui advogado acusado de estupro de vulnerável em Rondônia

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia decidiu, por unanimidade, excluir um advogado acusado de estupro de vulnerável contra sua enteada. A medida foi tomada pelo Conselho Seccional da OAB, que concluiu que o profissional não possui mais a conduta adequada para o exercício da advocacia.

Contexto do Caso

O caso ganhou notoriedade devido à gravidade das acusações, que ocorreram no ambiente familiar. O advogado conviveu por aproximadamente dez anos com a mãe da vítima, que é uma jovem com deficiência intelectual severa e dependia de cuidados para suas atividades diárias, o que a tornava ainda mais vulnerável.

Investigação e Provas

As suspeitas sobre o comportamento do advogado surgiram quando a mãe da vítima começou a desconfiar de sua conduta. Para investigar, ela gravou imagens no interior de sua residência, que, segundo o processo, registraram atos inadequados do advogado em relação à enteada. Essas gravações, juntamente com laudos médicos e outros elementos da investigação, foram fundamentais para o andamento do caso.

Decisão Judicial e Punição pela OAB

Na esfera judicial, o advogado foi inicialmente condenado a 18 anos de prisão, pena posteriormente reduzida para 15 anos em segunda instância. Apesar da condenação, o processo ainda não foi finalizado. A OAB, no entanto, decidiu aplicar a punição máxima, excluindo o advogado antes da conclusão do processo criminal.

Argumentos da Defesa e Fundamentação da OAB

A defesa do advogado argumentou que a exclusão deveria ocorrer somente após o término do processo criminal, citando o princípio da presunção de inocência. Entretanto, o pedido foi negado pelo Conselho da OAB, que destacou a independência dos processos criminal e disciplinar. Assim, a OAB pode avaliar a conduta do advogado sem aguardar a decisão final da Justiça.

Considerações Finais

A relatora do caso, Cláudia Fidelis, enfatizou que o objetivo da decisão não era julgar o crime em si, mas analisar se a conduta do advogado era compatível com os valores da profissão. A vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança no seio familiar foram considerados agravantes, levando o Conselho a determinar a exclusão definitiva do advogado dos quadros da OAB.

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