A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um casal que divulgou um vídeo íntimo de uma mulher sem seu consentimento. A decisão reafirma o dever de indenizar por danos morais, fixando o valor da reparação em R$ 20 mil.
A sentença foi proferida por uma comarca localizada na Zona da Mata de Minas Gerais. A vítima, que teve a privacidade violada, argumentou que a divulgação do material íntimo causou-lhe significativo sofrimento emocional e danos à sua reputação.
Essa decisão estabelece um importante precedente sobre a proteção da privacidade e a responsabilidade civil em casos de divulgação não autorizada de conteúdos íntimos. A condenação enfatiza que a violação do direito à imagem e à intimidade pode resultar em severas consequências jurídicas.
Fonte: TJMG






