O Projeto de Lei 6.455/2025 visa estender os mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial, além da falência, a entidades sem fins lucrativos, incluindo Santas Casas e fundações de ensino. A proposta busca oferecer uma alternativa para a reestruturação financeira dessas instituições.
Para o advogado Marcello Perino, a iniciativa é um passo importante para suprir uma lacuna existente na legislação atual, que pode impactar positivamente a continuidade de serviços essenciais prestados por essas entidades.
O projeto estabelece um requisito de dois anos de atividade para que as entidades possam solicitar a recuperação. A intenção é facilitar a reorganização financeira, garantindo a continuidade das atividades que beneficiam a sociedade.
Atualmente, a proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e aguarda discussões e possíveis emendas antes de uma votação final.
Fonte: https://juristas.com.br





